20/04/2023
Nesta quinta-feira, 20, o STF começou a julgar a constitucionalidade de dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela TR - Taxa Referencial.
Até o momento, votou o ministro Luís Roberto Barroso, relator, no sentido de determinar que os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima, pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. S. Exa. considerou que "não é legítimo causar um prejuízo substancial ao trabalhador para financiar políticas públicas".
Sobre o tema, foi proposta a seguinte tese:
"A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança."
Na ocasião, o ministro André Mendonça acompanhou o entendimento. Em seguida, o julgamento foi interrompido devido ao horário e será retomado na próxima quinta-feira, 27.
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